O distrato (rescisão contratual) é habitual no mundo dos negócios. O que não é normal é a parte distratante pegar carona nas ações que o ex-contratado faz para outros clientes pagantes. Ou, pior, é a parte distratante simplesmente “esquecer” que ainda tem obrigações financeiras a cumprir dentro daquela relação.

Dando boas-vindas ao fim de semana, separamos uma foto de arquivo
Ana Lucia Almeida, da Kopenhagen do Mogi Shopping, emoldurada por Camila Caruso e Tamyris Marques.

